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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

         Em data de 19 Mar. 23 a referida aluna trocou de lugar em sala sem autorização, sendo orientada quanto a isso, o que é contra o regulamento do CPM, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:  XVI- Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência;            O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.  Ainda há as agravantes dos Art. 210:  V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;  Não há circunstancias atenuantes.                      ____________________                       2º Sgt QPMG-1 Daniela  

NOTA DISCIPLINAR

            A referida aluna não entregou a rifa de pascoa realizada pela APMF do Colégio para arrecadar fundos para a melhoria deste estabelecimento. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI – cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no respectivo âmbito de competência;            O Art. 205 do Regulamento Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Não há circunstancias agravantes e ou atenuantes.                    __________________________                           2º Sgt QPMG-1 Daniela 

Status MEDIA    Pontos 5        Supervisor Sd. QPM 1-0 Leiliane Aparecida Da silva Reis        Memorando 241V/2023

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