CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Em data de 31 de março, o aluno recebeu um memorando disciplinar, solicitado ao mesmo para a devolução, sendo que até hoje não trouxe. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XV - trazer e entregar devidamente assinado pelo Pai ou responsável, no prazo máximo de 48 horas, memorandos disciplinares e circulares emitidos pela Direção de Turno e Corpo Docente; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Não há circunstancias atenuantes e ou agravantes. |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 31 de março, o aluno recebeu um memorando disciplinar, solicitado ao mesmo para a devolução, sendo que até hoje não trouxe. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XV - trazer e entregar devidamente assinado pelo Pai ou responsável, no prazo máximo de 48 horas, memorandos disciplinares e circulares emitidos pela Direção de Turno e Corpo Docente; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Não há circunstancias atenuantes e ou agravantes. |
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