CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
|
>
|||||||||||
Em data de 13 Abr. 23 a referida aluna , sendo chefe de turma, no deslocamento da referida turma 7º B até o \"Largo da liberdade\" para aula de Educação física, ao sair do colégio a mesma não colocou o pelotão em ordem, o que é contra o regulamento do CPM, sendo orientada e anotada pelo Major Ferreira, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI- Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: I - Possuir o aluno, função de comando, chefe ou subchefe de turma; V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. __________________________ 2º Sgt QPMG-1 Daniela |
|||||||||||
NOTA DISCIPLINAR
|
|||||||||||
Em data de 13 Abr. 23 a referida aluna , sendo chefe de turma, no deslocamento da referida turma 7º B até o \"Largo da liberdade\" para aula de Educação física, ao sair do colégio a mesma não colocou o pelotão em ordem, o que é contra o regulamento do CPM, sendo orientada e anotada pelo Major Ferreira, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI- Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: I - Possuir o aluno, função de comando, chefe ou subchefe de turma; V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. __________________________ 2º Sgt QPMG-1 Daniela |
|||||||||||