CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Em data de 10 Abril 23 o referido aluno cabulou a formatura de encerramento, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XLVII - não cabular aulas e formaturas; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ___________________________ 2º Sgt QPMG-1 Daniela |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 10 Abril 23 o referido aluno cabulou a formatura de encerramento, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XLVII - não cabular aulas e formaturas; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ___________________________ 2º Sgt QPMG-1 Daniela |
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