CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Em data de 03 Abr. 23 Chegou ate esta militar, memorando do referido aluno por agir com grosseria com a professora quando estava mexendo na lousa digital sem autorização e foi solicitado que parasse dia 29/03 e estava fora da sala depois do segundo sinal após o recreio em 22/03, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXI: Ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes á disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na vaga do docente; XVI- Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ____________________ Cb. Samuel |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 03 Abr. 23 Chegou ate esta militar, memorando do referido aluno por agir com grosseria com a professora quando estava mexendo na lousa digital sem autorização e foi solicitado que parasse dia 29/03 e estava fora da sala depois do segundo sinal após o recreio em 22/03, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXI: Ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes á disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na vaga do docente; XVI- Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ____________________ Cb. Samuel |
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