CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Em data de 10 Mar. 23, estar com o corte de cabelo fora do padrão estabelecido pelo Regulamento Interno do 6º CPM, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXII - cortar o cabelo, fazer a barba e o bigode dentro do padrão estabelecido e na data previamente agendada pela direção do Colégio, não sendo permitido raspar a cabeça ou usar tintura nos cabelos para o efetivo masculino; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;Não há circunstancias atenuantes. __________________________ Cb. Samuel |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 10 Mar. 23, estar com o corte de cabelo fora do padrão estabelecido pelo Regulamento Interno do 6º CPM, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXII - cortar o cabelo, fazer a barba e o bigode dentro do padrão estabelecido e na data previamente agendada pela direção do Colégio, não sendo permitido raspar a cabeça ou usar tintura nos cabelos para o efetivo masculino; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;Não há circunstancias atenuantes. __________________________ Cb. Samuel |
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