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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

Em data de 08 Mar. 23 A referida aluna está usando corrente com o uniforme de Educação física, sendo, a mesma, por diversas vezes foi orientada quanto a isso, o que é contra o regulamento do CPM, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:  XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; Art.238: 1º As pulseiras, correntes e similares deverão ser constituídas de partes pequenas e /ou estreitas, na cor dourada ou prateada, de maneira a assegurar a necessária discrição e terão seu uso limitado a 1 (uma) peça disposta sob a farda, não sendo permitido o uso de correntes quando da utilização do uniforme de Educação Física. O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.  Ainda há as agravantes dos Art. 210:  V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;  Não há circunstancias atenuantes.                           ____________________                                 Cb. Samuel 

NOTA DISCIPLINAR

Em data de 08 Mar. 23 A referida aluna está usando corrente com o uniforme de Educação física, sendo, a mesma, por diversas vezes foi orientada quanto a isso, o que é contra o regulamento do CPM, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:  XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; Art.238: 1º As pulseiras, correntes e similares deverão ser constituídas de partes pequenas e /ou estreitas, na cor dourada ou prateada, de maneira a assegurar a necessária discrição e terão seu uso limitado a 1 (uma) peça disposta sob a farda, não sendo permitido o uso de correntes quando da utilização do uniforme de Educação Física. O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.  Ainda há as agravantes dos Art. 210:  V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;  Não há circunstancias atenuantes.                           ____________________                                 Cb. Samuel 

Status ADVERTENCIA    Pontos 0        Supervisor Sd. QPM 1-0 Leiliane Aparecida Da silva Reis        Memorando 71V/2023

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