CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
|
>
|||||||||||
Em data de 08 Mar. 23 Chegou a esta militar 3 memorandos de professor do referido aluno por não fazer tarefas e não trazer material didático, nas aulas de matemática, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVIII - Providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. __________________________ 2ª Sgt QPMG-1 Daniela |
|||||||||||
NOTA DISCIPLINAR
|
|||||||||||
Em data de 08 Mar. 23 Chegou a esta militar 3 memorandos de professor do referido aluno por não fazer tarefas e não trazer material didático, nas aulas de matemática, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVIII - Providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. __________________________ 2ª Sgt QPMG-1 Daniela |
|||||||||||