CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Em data de 13 fev.23, a referida aluna de posse de um estilete cortou o dedo da aluna Maria Eduarda Faitão Cardoso do 7º B, bem como pediu para que outra aluna gravasse o fato o qual foi divulgado para outros alunos do colégio. |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 13 fev.23, a referida aluna de posse de um estilete cortou o dedo da aluna Maria Eduarda Faitão Cardoso do 7º B, bem como pediu para que outra aluna gravasse o fato o qual foi divulgado para outros alunos do colégio. Com suas atitudes, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXX - zelar pelo bom nome do Colégio, não se envolvendo em brigas, tumultos, algazarras, vaias e brincadeiras agressivas contra a integridade física ou moral de outrem; XLVIII - zelar pela sua saúde e a de outrem XXXVIII - assumir todo e qualquer fato resultante da atitude pessoal, jamais se valendo do anonimato para qualquer fim ou tentar esquivar-se da responsabilidade, por meio de mentiras; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza todas as faltas acima como de natureza GRAVE Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; IV - conexão de duas ou mais transgressões; Não há circunstâncias atenuantes. |
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