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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

Em data de 14 fev.23, o aluno estava no 6º CPM para participar das aulas do cursinho utilizando colar com o uniforme de educação física, ao ser questionado pela 2º Sgt. Daniela, o mesmo disse de forma debochada que sempre utilizou colar inclusive para correr.

NOTA DISCIPLINAR

Em data de 14 fev.23, o aluno estava no 6º CPM para participar das aulas do cursinho utilizando colar com o uniforme de educação física, ao ser questionado por esta graduada o mesmo disse de forma debochada que sempre utilizou. Com suas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 238 do Regulamento Interno do 6º CPM: Art. 204. Constituirão deveres do aluno, além daqueles previstos na legislação e normas do ensino aplicáveis: I - conhecer o Manual do aluno, não podendo alegar desconhecimento de seu conteúdo e orientações; XXXIV - manter e promover relações cooperativas e harmônicas no âmbito escolar, respeitando os profissionais da educação, funcionários civis e alunos do 6º CPM; Art. 238. Para o discente masculino, quando uniformizados, ficam vedados o uso de adereços como brincos, piercing, alargadores e similares. §1º As pulseiras, correntes e similares deverão ser constituídas de partes pequenas e/ou estreitas, na cor dourada ou prateada, de maneira a assegurar a necessária discrição, e terão seu uso limitado a 1 (uma) peça disposta sob a farda, não sendo permitido o uso de correntes quando da utilização do uniforme de Educação Física. O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza todas as faltas acima como de natureza GRAVE Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; IV - conexão de duas ou mais transgressões; Não há circunstâncias atenuantes.  

Status GRAVE    Pontos 14        Supervisor 3º Sgt. QPM 1-0 Daniela Ap.ª F. da Cruz Dalponte        Memorando 46M/2023

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