CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Em data de 30 Nov. 22 Quando bateu o sinal após o recreio, que indica ir para a sala de aula, o referido aluno continuou fora da sala, alegando que ele pode pois é chefe de turma e para apresentar a sala estava mastigando chiclete pela segunda vez no dia, com essa atitude o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: II - Ser reincidente na mesma transgressão; V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. _____________________ 1º Sgt Pinheiro |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 30 Nov. 22 Quando bateu o sinal após o recreio, que indica ir para a sala de aula, o referido aluno continuou fora da sala, alegando que ele pode pois é chefe de turma e para apresentar a sala estava mastigando chiclete pela segunda vez no dia, com essa atitude o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: II - Ser reincidente na mesma transgressão; V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. _____________________ 1º Sgt Pinheiro |
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