CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Em data de 23 Nov. 22 a referida aluna apresentou-se na escola sem a boina, estando fora dos padrões do colégio, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XIII - Apresentar-se no colégio ou fora dele com uniforme alinhado, não sendo permitido uniformes sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer bem como calçado fora dos padrões estabelecidos; XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. __________________________ 1º Sgt Pinheiro |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 23 Nov. 22 a referida aluna apresentou-se na escola sem a boina, estando fora dos padrões do colégio, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XIII - Apresentar-se no colégio ou fora dele com uniforme alinhado, não sendo permitido uniformes sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer bem como calçado fora dos padrões estabelecidos; XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. __________________________ 1º Sgt Pinheiro |
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