CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Em data de 22 Nov. 22 foi repassado a esta militar 3 memorandos do referido aluno por estar conversando de forma excessiva e falta de atenção ás explicações do professor em sala de aula, dirigir-se de forma desrespeitosa com colegas e professores e não fazer tarefas, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; XXI: Ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes á disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na vaga do docente; XLVI - Não realizar comentários desrespeitosos sob militares, professores, funcionários civis, alunos do 6º CPM, dentre outros, em meios de comunicação virtual( ex: redes sociais);O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 22 Nov. 22 foi repassado a esta militar 3 memorandos do referido aluno por estar conversando de forma excessiva e falta de atenção ás explicações do professor em sala de aula, dirigir-se de forma desrespeitosa com colegas e professores e não fazer tarefas, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; XXI: Ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes á disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na vaga do docente; XLVI - Não realizar comentários desrespeitosos sob militares, professores, funcionários civis, alunos do 6º CPM, dentre outros, em meios de comunicação virtual( ex: redes sociais);O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. _______________________ 1º Sgt Pinheiro |
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