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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

Em data de 10 Nov. 22, estar com o corte de cabelo fora do padrão estabelecido pelo Regulamento Interno do 6º CPM, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXII - cortar o cabelo, fazer a barba e o bigode dentro do padrão estabelecido e na data previamente agendada pela direção do Colégio, não sendo permitido raspar a cabeça ou usar tintura nos cabelos para o efetivo masculino; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. __________________________ 1º Sgt Pinheiro 

NOTA DISCIPLINAR

Em data de 10 Nov. 22, estar com o corte de cabelo fora do padrão estabelecido pelo Regulamento Interno do 6º CPM, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM:  XXII - cortar o cabelo, fazer a barba e o bigode dentro do padrão estabelecido e na data previamente agendada pela direção do Colégio, não sendo permitido raspar a cabeça ou usar tintura nos cabelos para o efetivo masculino; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.  Ainda há as agravantes dos Art. 210:  V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;  Não há circunstancias atenuantes.           __________________________                        1º Sgt Pinheiro 

Status MEDIA    Pontos 5        Supervisor Sd. QPM 1-0 Leiliane Aparecida Da silva Reis        Memorando 828V/2022

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