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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

Em data de 10 Nov. 22, a referida aluna faltou com respeito com comandante de pelotão quando a mesma falou da maquiagem, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXXIV: Manter e promover relações cooperativas e harmônicas no âmbito escolar, respeitando os profissionais da educação, funcionários civis e alunos do 6ºCPM;  O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza GRAVE.  Ainda há as agravantes dos Art. 210:  V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;  Não há circunstancias atenuantes.                      __________________________                                  1º Sgt Pinheiro

NOTA DISCIPLINAR

Em data de 10 Nov. 22, a referida aluna faltou com respeito com comandante de pelotão quando a mesma falou da maquiagem, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXXIV: Manter e promover relações cooperativas e harmônicas no âmbito escolar, respeitando os profissionais da educação, funcionários civis e alunos do 6ºCPM;  O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza GRAVE.  Ainda há as agravantes dos Art. 210:  V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;  Não há circunstancias atenuantes.                      __________________________                                  1º Sgt Pinheiro

Status MEDIA    Pontos 6        Supervisor Sd. QPM 1-0 Leiliane Aparecida Da silva Reis        Memorando 818V/2022

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