CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
|
>
|||||||||||
Em data de 01 de novembro, foi avistado um aluno arremessando lixo no corredor, sendo depois identificado como sendo o aluno em epigrafe. Com essas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM: XVI - cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Não há circunstancias atenuantes e ou agravantes. |
|||||||||||
NOTA DISCIPLINAR
|
|||||||||||
Em data de 01 de novembro, foi avistado um aluno arremessando lixo no corredor, sendo depois identificado como sendo o aluno em epigrafe. Com essas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM: XVI - cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Não há circunstancias atenuantes e ou agravantes. |
|||||||||||