CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Em data de 31 Out . 22 O referido aluno esqueceu o caderno do Proerd, com essa atitude o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVIII: Providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. _____________________ 1º Sgt Pinheiro |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 31 Out . 22 O referido aluno esqueceu o caderno do Proerd, com essa atitude o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVIII: Providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. _____________________ 1º Sgt Pinheiro |
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