Usuário :
Mostrar Menu
CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

Em data de 18 Out . 22 Quando bateu o primeiro sinal, o referido aluno continuou fora da sala, com essa atitude o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ______________________ 1º sgt Pinheiro 

NOTA DISCIPLINAR

Em data de 18 Out . 22 Quando bateu o primeiro sinal, o referido aluno continuou fora da sala, com essa atitude o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.  Ainda há as agravantes dos Art. 210:  V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.                                            ______________________                                         1º sgt Pinheiro 

Status MEDIA    Pontos 5        Supervisor Sd. QPM 1-0 Leiliane Aparecida Da silva Reis        Memorando 739V/2022

Editar