CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Na data de 06 Out. 2022, dentro da sala de aula, o referido aluno passou a mão nas nádegas da aluna Rafaela Veiga Lisboa, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXX - Zelar pelo bom nome do Colégio, não se envolvendo em brigas, tumultos, algazarras, vaias e brincadeiras agressivas contra a integridade física ou moral de outrem; LI - Não cometer qualquer atitude que caracterize Ato Infracional, Contravenção Penal ou crime no interior do colégio ou fora dele; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: II- Ser reincidente na transgressão de mesma natureza;V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ________________________ Cb. Samuel |
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NOTA DISCIPLINAR
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Na data de 06 Out. 2022, dentro da sala de aula, o referido aluno passou a mão nas nádegas da aluna Rafaela Veiga Lisboa, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXX - Zelar pelo bom nome do Colégio, não se envolvendo em brigas, tumultos, algazarras, vaias e brincadeiras agressivas contra a integridade física ou moral de outrem; LI - Não cometer qualquer atitude que caracterize Ato Infracional, Contravenção Penal ou crime no interior do colégio ou fora dele; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: II- Ser reincidente na transgressão de mesma natureza;V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ________________________ Cb. Samuel |
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