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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

Nas datas de 03/06, 20/06, 24/06, 14/09, 15/09 e 29/09 do corrente ano, o aluno em epigrafe chegou atrasado, sem nenhuma justificativa para o fato. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVII - ser assíduo, pontual e dedicado às aulas, formaturas, representações e demais atividades escolares, não sendo permitida a entrada e/ou saída sem autorização; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: II - ser reincidente na transgressão do mesmo tipo; Não há circunstancias atenuantes

NOTA DISCIPLINAR

Nas datas de 03/06, 20/06, 24/06, 14/09, 15/09 e 29/09 do corrente ano, o aluno em epigrafe chegou atrasado, sem nenhuma justificativa para o fato. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVII - ser assíduo, pontual e dedicado às aulas, formaturas, representações e demais atividades escolares, não sendo permitida a entrada e/ou saída sem autorização; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: II - ser reincidente na transgressão do mesmo tipo; Não há circunstancias atenuantes

Status MEDIA    Pontos 10        Supervisor 3º Sgt. QPM 1-0 Elizangela Rodrigues da Silva        Memorando 533M/2022

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