CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Em data de 14 de Set. 22 a referida aluna estava utilizando celular nas dependências do colégio, sem autorização, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXIX - não utilizar telefone celular e/ou qualquer outro aparelho eletrônico durante o período de aula, salvo para fins pedagógicos conforme orientação do professor e/ou instrutor; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ___________________ 3º Sgt Elizangela |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 14 de Set. 22 a referida aluna estava utilizando celular nas dependências do colégio, sem autorização, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXIX - não utilizar telefone celular e/ou qualquer outro aparelho eletrônico durante o período de aula, salvo para fins pedagógicos conforme orientação do professor e/ou instrutor; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. ___________________ 3º Sgt Elizangela |
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