CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Em data de 30 Ago. 22 A referida aluna foi orientada que não pode usar mais de um par de brinco, foi solicitado que tirasse e a mesma não o fez, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXV - É vedado ao efetivo feminino apresentar-se para atividades escolares, extracurriculares e deslocamentos utilizando mais de um par de brinco, conforme padrão estabelecido e demais adornos; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 30 Ago. 22 A referida aluna foi orientada que não pode usar mais de um par de brinco, foi solicitado que tirasse e a mesma não o fez, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXV - É vedado ao efetivo feminino apresentar-se para atividades escolares, extracurriculares e deslocamentos utilizando mais de um par de brinco, conforme padrão estabelecido e demais adornos; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. |
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