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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

Em data de 30 Ago. 22  A referida aluna foi orientada que não pode usar mais de um par de brinco, foi solicitado que tirasse e a mesma não o fez, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:  XXV -  É vedado ao efetivo feminino apresentar-se para atividades escolares, extracurriculares e deslocamentos utilizando mais de um par de brinco, conforme padrão estabelecido e demais adornos; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.  Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;  Não há circunstancias atenuantes.

NOTA DISCIPLINAR

Em data de 30 Ago. 22  A referida aluna foi orientada que não pode usar mais de um par de brinco, foi solicitado que tirasse e a mesma não o fez, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:  XXV -  É vedado ao efetivo feminino apresentar-se para atividades escolares, extracurriculares e deslocamentos utilizando mais de um par de brinco, conforme padrão estabelecido e demais adornos; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.  Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;  Não há circunstancias atenuantes.

Status MEDIA    Pontos 5        Supervisor Sd. QPM 1-0 Leiliane Aparecida Da silva Reis        Memorando 574V/2022

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