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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

Em data de 30 Ago. 22 Na hora do recreio a referida aluna encontrava-se na sala do 9º ano E, não sendo permitido e por várias vezes orientada por esta militar, com essa atitude o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:  XV -  Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.  Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;  Não há circunstancias atenuantes.

NOTA DISCIPLINAR

Em data de 30 Ago. 22 Na hora do recreio a referida aluna encontrava-se na sala do 9º ano E, não sendo permitido e por várias vezes orientada por esta militar, com essa atitude o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:  XV -  Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.  Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;  Não há circunstancias atenuantes.

Status MEDIA    Pontos 5        Supervisor Sd. QPM 1-0 Leiliane Aparecida Da silva Reis        Memorando 573V/2022

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