CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Em data de 29 de agosto, foi feito um feedback do referido aluno, além dos memorandos do professor feito em sala de aula, foi detectado que atrapalha e conversa excessivamente, está fora do lugar constantemente, não realiza as atividades propostas. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XIX - executar tarefas definidas pelo Corpo Docente e membros da Direção Pedagógica, durante o horário escolar ou fora dele; XXI- ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes à disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na falta do Docente; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: IV - conexão de duas ou mais transgressões; Não há circunstancias atenuantes. |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 29 de agosto, foi feito um feedback do referido aluno, além dos memorandos do professor feito em sala de aula, foi detectado que atrapalha e conversa excessivamente, está fora do lugar constantemente, não realiza as atividades propostas. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XIX - executar tarefas definidas pelo Corpo Docente e membros da Direção Pedagógica, durante o horário escolar ou fora dele; XXI- ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes à disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na falta do Docente; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: IV - conexão de duas ou mais transgressões; Não há circunstancias atenuantes. |
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