CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Em data de 29 de agosto, foi feito um feedback do referido aluno, além dos memorandos do professor feito em sala de aula, foi detectado que atrapalha e conversa excessivamente, é desrespeitoso com colegas e professores. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXXIV - manter e promover relações cooperativas e harmônicas no âmbito escolar, respeitando os profissionais da educação, funcionários civis e alunos do 6º CPM; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - Cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 29 de agosto, foi feito um feedback do referido aluno, além dos memorandos do professor feito em sala de aula, foi detectado que atrapalha e conversa excessivamente, é desrespeitoso com colegas e professores. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXXIV - manter e promover relações cooperativas e harmônicas no âmbito escolar, respeitando os profissionais da educação, funcionários civis e alunos do 6º CPM; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - Cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. |
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