CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
|
>
|||||||||||
Em data de 18 de agosto, a aluna em epigrafe encontrava-se com a biriba (identificação do nome) alterado com a de outro aluno. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XIII - apresentar-se no Colégio ou fora dele com o uniforme alinhado, não sendo permitido uniformes sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer, bem como calçado fora dos padrões estabelecidos; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Não há circunstancias agravantes e ou atenuantes. |
|||||||||||
NOTA DISCIPLINAR
|
|||||||||||
Em data de 18 de agosto, a aluna em epigrafe encontrava-se com a biriba (identificação do nome) alterado com a de outro aluno. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XIII - apresentar-se no Colégio ou fora dele com o uniforme alinhado, não sendo permitido uniformes sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer, bem como calçado fora dos padrões estabelecidos; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Não há circunstancias agravantes e ou atenuantes. |
|||||||||||