CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
|
>
|||||||||||
Em data de 03 Ago 22 foi repassado a esta militar 3 memorandos da referida aluna por não fazer as tarefas de historia nos dias 25/05, 31/05, 21/06, 26 e 27/07 e no dia 05/07 tirar foto em sala de aula e postar nas redes sociais, não realizar as tarefas no inglês Paraná e não trazer material didático em ed. física dia 02/08, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXIX - não utilizar telefone celular e/ou qualquer outro aparelho eletrônico durante o período de aula, salvo para fins pedagógicos conforme orientação do professor e/ou instrutor; XVI - Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; XXI - Ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes á disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na falta do docente; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA . Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; IV - conexão de duas ou mais transgressões; Não há circunstancias atenuantes. |
|||||||||||
NOTA DISCIPLINAR
|
|||||||||||
Em data de 03 Ago 22 foi repassado a esta militar 3 memorandos da referida aluna por não fazer as tarefas de historia nos dias 25/05, 31/05, 21/06, 26 e 27/07 e no dia 05/07 tirar foto em sala de aula e postar nas redes sociais, não realizar as tarefas no inglês Paraná e não trazer material didático em ed. física dia 02/08, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXIX - não utilizar telefone celular e/ou qualquer outro aparelho eletrônico durante o período de aula, salvo para fins pedagógicos conforme orientação do professor e/ou instrutor; XVI - Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; XXI - Ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes á disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na falta do docente; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE . Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; IV - conexão de duas ou mais transgressões; Não há circunstancias atenuantes. |
|||||||||||