CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Em data de 30 de julho, o referido aluno não compareceu ao simulado. Tendo em vista que ocorre uma organização anterior dos voluntários que queiram vim fazer o simulado, bem como as impressões exatas e organização de pessoal, evitando assim desperdício de material impresso e pessoal empregado para a aplicação de forma desnecessária. Com essas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM: XVI - cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Não há circunstancias atenuantes e ou agravantes. |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 30 de julho, o referido aluno não compareceu ao simulado. Tendo em vista que ocorre uma organização anterior dos voluntários que queiram vim fazer o simulado, bem como as impressões exatas e organização de pessoal, evitando assim desperdício de material impresso e pessoal empregado para a aplicação de forma desnecessária. Com essas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM: XVI - cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Não há circunstancias atenuantes e ou agravantes. |
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