CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Em data de 27 Jul 22 foi repassado a esta militar 4 memorandos do referido aluno por não fazer tarefa de matemática, conversar de forma excessiva, não participar das atividades e estar desatento ás explicações do professor nas aulas de inglês e faltar com respeito com a professora de história, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXXIV: Manter e promover relações cooperativas e harmônicas no âmbito escolar, respeitando os profissionais da educação, funcionários civis e alunos do 6º CPM;XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; XXI: Ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes á disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na falta do docente; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE . Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 27 Jul 22 foi repassado a esta militar 4 memorandos do referido aluno por não fazer tarefa de matemática, conversar de forma excessiva, não participar das atividades e estar desatento ás explicações do professor nas aulas de inglês e faltar com respeito com a professora de história, com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXXIV: Manter e promover relações cooperativas e harmônicas no âmbito escolar, respeitando os profissionais da educação, funcionários civis e alunos do 6º CPM;XVI: Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção de turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; XXI: Ocupar-se durante as aulas somente com trabalhos pertinentes á disciplina ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na falta do docente; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE . Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. |
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