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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

- Aluna voltou atrasada para sala do intervalo.

NOTA DISCIPLINAR

- Aluna voltou atrasada para sala no intervalo. Com suas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM:XVII - ser assíduo, pontual e dedicado às aulas, formaturas, representações e demais atividades escolares, não sendo permitida a entrada e/ou saída sem autorização; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza todas as faltas acima como de natureza MÉDIA.Ainda há as agravantes dos Art. 210:V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;Não há circunstâncias atenuantes.

Status MEDIA    Pontos 5        Supervisor Cb. QPM 2-0 Welington Vieira Rodrigues        Memorando 230M/2022

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