CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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- Aluna voltou atrasada para sala do intervalo. |
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NOTA DISCIPLINAR
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- Aluna voltou atrasada para sala no intervalo. Com suas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM:XVII - ser assíduo, pontual e dedicado às aulas, formaturas, representações e demais atividades escolares, não sendo permitida a entrada e/ou saída sem autorização; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza todas as faltas acima como de natureza MÉDIA.Ainda há as agravantes dos Art. 210:V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;Não há circunstâncias atenuantes. |
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