CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Nos dias 03, 06 e 13 de junho de 2022, o aluno em epigrafe chegou atrasado. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVII - ser assíduo, pontual e dedicado às aulas, formaturas, representações e demais atividades escolares, não sendo permitida a entrada e/ou saída sem autorização; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: II - ser reincidente na transgressão do mesmo tipo; Não há circunstancias atenuantes. |
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NOTA DISCIPLINAR
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Nos dias 03, 06 e 13 de junho de 2022, o aluno em epigrafe chegou atrasado. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVII - ser assíduo, pontual e dedicado às aulas, formaturas, representações e demais atividades escolares, não sendo permitida a entrada e/ou saída sem autorização; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: II - ser reincidente na transgressão do mesmo tipo; Não há circunstancias atenuantes. |
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