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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

Em data de 10 de junho, o referido aluno chegou atrasado na sala de aula na horário do intervalo. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI – cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Não há circunstancias agravantes e ou atenuantes.  

NOTA DISCIPLINAR

Em data de 10 de junho, o referido aluno chegou atrasado na sala de aula na horário do intervalo. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XVI – cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e Funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6ºCPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA. Não há circunstancias agravantes e ou atenuantes.  

Status MEDIA    Pontos 5        Supervisor 3º Sgt. QPM 1-0 Elizangela Rodrigues da Silva        Memorando 201M/2022

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