CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
|
>
|||||||||||
Não usar corretamente a farda |
|||||||||||
NOTA DISCIPLINAR
|
|||||||||||
Em data de 03 fevereiro.22, estar usando o fardamento desalinhado, fora do padrão estabelecido pelo Regulamento Interno do 6º CPM. Com suas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM: XIII - apresentar -se no Colégio ou fora dele com uniforme alinhado, não sendo permitido uniformes sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer, bem como calçado do fora do padrões estabelecidos; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza todas as faltas acima como de natureza LEVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - Cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; |
|||||||||||