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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

Em data de 26 Mai . 22 O referido aluno alegou ter feito a prova de recuperação R1, mas não fez, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXXVIII: Assumir todo e qualquer fato resultante da atitide pessoal, jamais se valendo do anonimato para qualquer fim ou tentar esquivar-se da responsabilidade por meio de mentiras; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210:  V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.

NOTA DISCIPLINAR

Em data de 26 Mai . 22 O referido aluno alegou ter feito a prova de recuperação R1, mas não fez, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXXVIII: Assumir todo e qualquer fato resultante da atitide pessoal, jamais se valendo do anonimato para qualquer fim ou tentar esquivar-se da responsabilidade por meio de mentiras; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210:  V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes.

Status GRAVE    Pontos 13        Supervisor Sd. QPM 1-0 Leiliane Aparecida Da silva Reis        Memorando 272V/2022

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