CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
|
>
|||||||||||
Em data de 26 Mai . 22 O referido aluno alegou ter feito a prova de recuperação R1, mas não fez, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXXVIII: Assumir todo e qualquer fato resultante da atitide pessoal, jamais se valendo do anonimato para qualquer fim ou tentar esquivar-se da responsabilidade por meio de mentiras; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. |
|||||||||||
NOTA DISCIPLINAR
|
|||||||||||
Em data de 26 Mai . 22 O referido aluno alegou ter feito a prova de recuperação R1, mas não fez, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXXVIII: Assumir todo e qualquer fato resultante da atitide pessoal, jamais se valendo do anonimato para qualquer fim ou tentar esquivar-se da responsabilidade por meio de mentiras; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. |
|||||||||||