CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Em data de 12 Mai . 22 A referida aluna estava com esmalte vermelho nas unhas da mão, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXIII - Apresentar-se com unhas bem aparadas de maneira a não atrapalhar as atividades escolares; a) Para o efetivo feminino, o uso de esmalte só será permitido em tons discretos...; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 12 Mai . 22 A referida aluna estava com esmalte vermelho nas unhas da mão, com essa atitude a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXIII - Apresentar-se com unhas bem aparadas de maneira a não atrapalhar as atividades escolares; a) Para o efetivo feminino, o uso de esmalte só será permitido em tons discretos...; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. |
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