CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Em data de 03 Mai. 22, a referida aluna estava fazendo postagens em redes sociais, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM: XLVI - Não realizar comentários desrespeitosos sob militares, professores, funcionários civis, alunos do CPM, dentre outros, em meios de comunicação virtual (ex: redes sociais); O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza todas as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - Cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Há circunstancias agravantes tendo em vista que a mesma é comandade de companhia. |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 03 Mai. 22, a referida aluna estava fazendo postagens em redes sociais, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM: XLVI - Não realizar comentários desrespeitosos sob militares, professores, funcionários civis, alunos do CPM, dentre outros, em meios de comunicação virtual (ex: redes sociais); O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza todas as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - Cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Há circunstancias agravantes tendo em vista que a mesma é comandade de companhia. |
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