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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

Em data de 03 Mai. 22, a referida aluna estava fazendo postagens em redes sociais, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM: XLVI - Não realizar comentários desrespeitosos sob militares, professores, funcionários civis, alunos do CPM, dentre outros, em meios de comunicação virtual (ex: redes sociais); O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza todas as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210:  V - Cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Há circunstancias agravantes tendo em vista que a mesma é comandade de companhia.

NOTA DISCIPLINAR

Em data de 03 Mai. 22, a referida aluna estava fazendo postagens em redes sociais, com essa atitude, a aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 do Regulamento Interno do 6º CPM: XLVI - Não realizar comentários desrespeitosos sob militares, professores, funcionários civis, alunos do CPM, dentre outros, em meios de comunicação virtual (ex: redes sociais); O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza todas as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210:  V - Cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Há circunstancias agravantes tendo em vista que a mesma é comandade de companhia.

Status GRAVE    Pontos 11        Supervisor Sd. QPM 1-0 Leiliane Aparecida Da silva Reis        Memorando 203V/2022

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