CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Brincadeira inadequada |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 29 março 22, ter pego uma planta esponja bucha do vizinho no muro do colégio, junto com seus colegas divivindo em pedaços e colocando nas salas de aula. Com suas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXXIII- utilizar adequadamanente as instalações, equipamentos e demais materias pertencentes ao Colégio, cooperando na manutenção da higiene e na conservação das instalações bem como respnsabilizar-se por danos, extravios ouposse indevida de qualquer tipo de material,sendo passível de ressarcimento; O Art. 204 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza todas as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. |
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