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CGM Nome Série Turno Data Informado Por
INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO

Brincadeira inadequada

NOTA DISCIPLINAR

Em data de 29 março 22, ter pego uma planta esponja bucha do vizinho no muro do colégio, junto com seus colegas divivindo em pedaços e colocando nas salas de aula. Com suas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXXIII- utilizar adequadamanente as instalações, equipamentos e demais materias pertencentes ao Colégio, cooperando na manutenção da higiene e na conservação das instalações bem como respnsabilizar-se por danos, extravios ouposse indevida de qualquer tipo de material,sendo passível de ressarcimento; O Art. 204 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza todas as faltas acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; Não há circunstancias atenuantes. 

Status GRAVE    Pontos 11        Supervisor Sd. QPM 1-0 Zacarias Alves de Oliveira Neto        Memorando 99M/2022

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