CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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Em data de 17 de março, a aluna utilizou de forma injustificada o banheiro masculino, estando todos orientados a não tomar banho no colégio. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XLII - portar-se de maneira respeitosa e/ou conveniente nos eventos sociais ou esportivos promovidos no Colégio ou fora dele; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Não há circunstancias atenuantes e ou agravantes. |
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NOTA DISCIPLINAR
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Em data de 17 de março, a aluna utilizou de forma injustificada o banheiro masculino, estando todos orientados a não tomar banho no colégio.Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:XLII - portar-se de maneira respeitosa e/ou conveniente nos eventos sociais ou esportivos promovidos no Colégio ou fora dele;O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE.Não há circunstancias atenuantes e ou agravantes. |
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