CGM | Nome | Série | Turno | Data | Informado Por | ||||||
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INFRACAO COMETIDA PELO ALUNO
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- Não entregou Memorando no prazo estabelecido. |
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NOTA DISCIPLINAR
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- Não entregou Memorando no prazo estabelecido.Com suas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 232 doRegulamento Interno do 6º CPM:XXI – Trazer e entregar devidamente assinado pelo pai ou responsável, no prazo máximo de 48 horas,memorandos disciplinares e circulares emitidos pela Direção de Turno e Corpo Docente.O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza todas as faltas acima como de naturezaMÉDIA.Ainda há as agravantes dos Art. 210:V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;Não há circunstâncias atenuantes. |
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