O aluno aplicou um mata leão no colega de turma durante o intervalo das aulas. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM: XXXIII – Zelar pelo bom nome do colégio, não se envolvendo em brigas, tumultos,
algazarras, vaias e brincadeiras agressivas contra a integridade física ou moral de outrem;O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracterizam a falta acima como de natureza GRAVE. Ainda há as agravantes dos Art. 210: V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos.