Art. 239. Ao Discente Feminino fica vedado o uso adereços como gargantilhas (ex: choker);
§1º Os brincos deverão ser pequenos, ficando restrito o uso a no máximo 01(um) par, desde que disposto no lóbulo inferior da orelha.
§2º Os anéis ficarão restritos a duas peças desde que lisos, pequenos e baixos, sem saliências ou exageros nas pedras e/ou detalhes, sendo proibidos anéis de falange distal.
§3º As pulseiras e correntes deverão ser constituídas de partes pequenas e/ou estreitas, na cor dourada ou prateada, de maneira a assegurar a necessária discrição, e terão seu uso limitado a uma peça disposta sob a farda, não sendo permitido o uso de correntes quando da utilização do uniforme de Educação Física (agasalho).