Em data de 13 nov 2023, o referido aluno instigou a turma em brincadeira de mau gosto, agitando e provocando colegas da classe. Além disso, o aluno agiu de forma maldosa, quando dolosamente entregou papel higiênico molhado a um aluno do sexto ano, quando este, em estado de necessidade, o solicitou. Faltando assim com a ética e deixando de realizar uma ação benevolente, ação tão estimada na sociedade e sobretudo nos CPM. Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:
XXXII - zelar pelo bom nome do Colégio, não se envolvendo em brigas, tumultos, algazarras, vaias e brincadeiras agressivas contra a integridade física ou moral de outrem;
XXIII - utilizar adequadamente as instalações, equipamentos e demais materiais pertencentes ao Colégio, cooperando na manutenção da higiene e na conservação das instalações bem como responsabilizar-se por danos, extravio ou posse indevida de qualquer tipo de material, sendo passível de ressarcimento;
XXXIV - manter e promover relações cooperativas e harmônicas no âmbito escolar, respeitando os profissionais da educação, funcionários civis e alunos do 6º CPM;
XLIII - não instigar alunos ao cometimento de faltas disciplinares;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVÍSSIMA;
Ainda há as agravantes dos Art. 210
II - ser reincidente na transgressão do mesmo tipo;
III - cometer transgressão durante a aula;
IV - conexão de duas ou mais transgressões;
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos; VI - ser cometida em conluio de dois ou mais alunos;
VII - premeditação da transgressão;
Não há circunstancias atenuantes