Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento
Interno do 6ºCPM:
XXII - Cortar o cabelo, fazer a barba e o bigode dentro do padrão estabelecido e na
data previamente agendada pela direção do Colégio, não sendo permitido raspar a cabeça ou
usar tintura nos cabelos para o efetivo masculino;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.
Não há circunstancias atenuantes.