Com essas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6ºCPM:
XLVII - Não cabular aulas e formaturas;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza GRAVE.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
V - Cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos;
Não há circunstancias atenuantes.