O referido aluno possui diversas anotações pedagógicas, sendo orientado reiterada vezes. Com essas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6ºCPM:
XXIII – Cumprir as determinações da Direção de Turno, do corpo docente e funcionários, no respectivo âmbito de competência; O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.
Art. 210. São circunstâncias que agravam a pena:
II - ser reincidente na transgressão do mesmo tipo;
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos
Não há circunstâncias atenuantes.