Escrever texto de jornal.
Em data de 23 out.23 chegou ao conhecimento da pedagoga Simone que o referido aluno escreveu um jornal de conteúdo impróprio.
Diante do exposto o aluno foi chamado e confirmou ter escrito o texto com conteúdo improprio.
Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:
XXVIII – Ocupar-se, durante as aulas, somente com trabalhos pertinentes à disciplina, ou com trabalhos escolares nos horários vagos ou na falta do docente;
XXXVII – Manter e promover relações cooperativas e harmônicas no âmbito escolar, respeitando profissionais da educação e alunos;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA e GRAVE
Temos os atenuantes do Art.211:
IV - voluntariado em atividades extracurriculares.
Ainda há os agravantes dos Art. 210:
III - cometer transgressão durante a aula;
IV - conexão de duas ou mais transgressões;
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo de alunos