A referida aluna tem diversas anotações pedagógicas e com essa atitude, aluna deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM
XVI - cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção de Turno, do Corpo Docente e
Funcionários, no respectivo âmbito de competência;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza a falta acima como de natureza MÉDIA.
Não há circunstancias atenuantes;