Em data de 23 out. 23 portar-se de forma inadequada em sala de aula, fazendo brincadeiras
inadequadas com o colega João Pedro San Martins Alba.
Com suas atitudes, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do
Regulamento Interno do 6º CPM:
XXXIII – Zelar pelo bom nome do colégio, não se envolvendo em brigas, tumultos,
algazarras, vaias e brincadeiras agressivas contra a integridade física ou moral de outrem;
O Art. 205 do Regulamento º CPM caracteriza a falta acima como de natureza grave.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
V - cometer a transgressão em público ou perante o corpo
de alunos;
Não há circunstancias atenuantes.