Nesta data de 20 de outubro, o aluno em epígrafe foi anotado por atrapalhar a aula, com risos e brincadeiras no momento da explicação da professora.
Ainda segue anotações pedagógica anteriores:
15/09 - Não entregou tema de matemática;
19/09 - Não fez inglês Paraná;
29/09 - Não trouxe material didático de sociologia;
02/10 - deixou de entregar tarefa de matemática;
03/10 - uniforme errado;
20/10 - sem divisa de turno.
Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:
XIII - apresentar-se no Colégio ou fora dele com o uniforme alinhado, não sendo permitido uniformes sujos, alterado, rasgado, descosturado, desabotoado, barra por fazer, bem como calçado fora dos padrões estabelecidos;
XIX - Executar tarefas definidas pelo Corpo Docente e membros da Direção Pedagógica, durante o horário escolar ou fora dele;
XXII. Zelar sempre pelo sossego e tranquilidade de estudos de colegas, não devendo perturbar outros com barulhos ou brincadeiras;
O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza MÉDIA.
Ainda há as agravantes dos Art. 210:
IV - conexão de duas ou mais transgressões;
Não há circunstâncias atenuantes.
Não há circunstâncias atenuantes.