Na data de 18 de outubro, o aluno em epígrafe mexeu em uma material de trabalho de uma aluna, sem autorização, danificando-o, trazendo prejuízo ao trabalho em questão.Com essa atitude, o aluno deixou de cumprir os seus deveres, expressos no Art. 204 do Regulamento Interno do 6º CPM:XXXIII - utilizar adequadamente as instalações, equipamentos e demais materiais, cooperando na manutenção da higiene e na conservação das instalações bem como responsabilizar-se por danos, extravio ou posse indevida de qualquer tipo de material, sendo passível de ressarcimento.O Art. 205 do Regulamento Interno do 6 º CPM caracteriza as faltas acima como de natureza GRAVE. Não há circunstâncias agravantes e ou atenuantes.